01 março 2007

O direito à educação

Cerca de 121 milhões de crianças – a maioria, raparigas – não frequentam a escola e têm negado o seu direito à educação, um direito com o qual os seus governantes se comprometeram ao assinar a Convenção sobre os Direitos da Criança. O preço do fracasso no cumprimento do segundo ODM será de cerca de 75 milhões de crianças cujo direito à educação primária em 2015 será negado. Dessas crianças, 70% vivem nos países africanos ao sul do Sahara.

Segundo o artigo 26.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, todas as pessoas têm direito à educação. É um direito fundamental que não pode ser marginalizado e para isso, os Estados devem dar prioridade à educação primária obrigatória e gratuita. Com vontade política suficiente e através de uma correcta aplicação de fundos, os Estados e a comunidade internacional podem atingir numerosos benefícios.

O acesso à educação é crucial para o desenvolvimento de um país: este direito permite a capacitação das pessoas para alcançarem todos os outros direitos que lhe são conferidos (políticos, sociais, económicos e culturais), concedendo-lhes dignidade enquanto asseguram um futuro melhor. Para além das capacidades cognitivas, criativas e emocionais das crianças que têm de ser desenvolvidas, através da educação, os indivíduos ganham a capacidade para aliviar o estado de pobreza.

A educação primária deve ser completa e acessível a todos e a negligência dos Estados quanto à educação pode ter efeitos discriminatórios tanto ao nível do género, da etnia, da língua, da religião, da opinião e do estatuto económico. Os Estados devem formular, desenvolver e aplicar políticas com vista à promoção da igualdade ao nível da educação.

Fonte:
http://www.unicef.org/brazil/sowc05/cap1-dest4.htm
http://portal.unesco.org/education/en/ev.php-URL_ID=40625&URL_DO=DO_TOPIC&URL_SECTION=201.html